Segundo a Lei nº 4.320/1964, é classificada como uma receita orçamentária de capital a proveniente de
aluguel de imóveis de propriedade do ente público.
juros incidentes sobre empréstimos efetuados pelo ente público a terceiros.
taxas cobradas pelo ente público em função do poder de polícia.
depósitos e cauções recebidos para garantir participação em licitações promovidas pelo ente público.
operações de crédito efetuadas pelo ente público para financiamento de despesas de capital.