A Lei Orgânica de Assistência Social − LOAS, em seu artigo primeiro, dispõe que "...

A Lei Orgânica de Assistência Social − LOAS, em seu artigo primeiro, dispõe que "a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não-contributiva, que provê mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas." Assim, propor mínimos sociais é

A

identificar mínimos sociais com condições precárias, traduzidos pela situação de renda e pelo seu poder de compra.

B

compreender os fenômenos de pobreza e exclusão social como uma multiplicidade de trajetórias de desvinculação, indicando os limites e as possibilidades para adequação dessas situações.

C

vincular a discussão de mínimos sociais com a globalização, a democracia e a economia.

D

resgatar a gênese do Estado de Bem Estar Social, institucionalizando a responsabilidade governamental, para manter os níveis mínimos de vida da população.

E

estabelecer o patamar de cobertura de riscos e garantias que uma sociedade quer garantir a todos os seus cidadãos; o padrão societário de civilidade.