Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for
detectado o comprometimento das metas de resultado primário,
os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato
próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do
comprometimento, limitar os empenhos e movimentações
financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os
critérios definidos pela LDO.