O atendimento das necessidades públicas é financiado
principalmente pela arrecadação tributária. É sabido, a
propósito, que a justiça fiscal não pode ser obtida mediante
discriminação na distribuição dos ônus incidentes sobre os
contribuintes em geral e, sim, exclusivamente pela via
orçamentária, ou seja, mediante a alocação orçamentária dos
recursos, de forma seletiva.