No que diz respeito aos orçamentos no regime constitucional,
NÃO é vedado, entre outras situações,
A
a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização
legislativa e sem a indicação dos recursos
correspondentes.
B
a instituição de fundos de qualquer natureza, com
prévia autorização legislativa.
C
o início de programas ou projetos excluídos da lei
orçamentária anual.
D
a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários.
E
a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra, sem prévia autorização
legislativa.