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Em um processo de cisão parcial de empresa brasileira, havendo a existência de prejuízo...

Em um processo de cisão parcial de empresa brasileira, havendo a existência de prejuízo, o tratamento fiscal conseqüente dado para o cálculo do Imposto sobre a Renda é:

A

classificar o valor do prejuízo contábil cindido nas duas empresas como deságio.

B

o aproveitamento do valor do prejuízo contábil no cálculo do IR das empresas.

C

a dedutibilidade do prejuízo contábil no cálculo do IR nas duas empresas.

D

o abatimento total do prejuízo do valor bruto da negociação.

E

compensação do prejuízo fiscal remanescente na parte não vertida.