Após concedida oportunidade de contraditório ao responsável
e restando confirmada a ausência de correlação dos recursos
públicos repassados e a obra parcial existente, poderá o
TCDF julgar irregular a tomada de contas especial e condenar
em débito o responsável na quantia de R$ 100.000,00,
atualizada monetariamente e acrescida de juros legais desde
a data do repasse, podendo, ainda, aplicar-lhe multa superior
ao valor histórico do débito.