O acompanhamento das informações sobre o montante e a execução dos restos a pagar inscritos em um tribunal de justiça estadual é possível por meio de um anexo denominado:
demonstrativo dos restos a pagar, do RREO do respectivo Tribunal de Justiça;
demonstrativo dos restos a pagar, do RGF do respectivo Tribunal de Justiça;
demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão, do RREO, no âmbito do ente Estadual;
demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão, do RGF, no âmbito do ente Estadual;
demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão, do RGF, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.