A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade,
realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão
administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A
atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle
externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação
do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder.