O modelo de Estado subsidiário contempla:

O modelo de Estado subsidiário contempla:

A

ênfase na descentralização, nas funções de fomento, coordenação e regulação, com atuação direta do poder público nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária.

B
atuação preferencial do Estado nos setores produtivos e forte política de subsídios públicos à iniciativa privada.
C

ênfase nas funções de fomento à iniciativa privada para atividades sociais e na atuação direta do Estado na prestação direta de serviços públicos e produção de bens à população.

D
retirada do Estado das funções de produção de bens e prestação de serviços públicos, passando a atuar apenas nas funções de coordenação, regulação e fomento.
E

retomada do modelo de Estado liberal, também denominado "neoliberal", voltado apenas para a preservação das liberdades individuais e da propriedade privada.