O servidor da administração direta que, no exercício de sua
função, causar dano a particular não poderá ser pessoalmente
demandado por este em ação de reparação de danos; nesse
caso, o particular terá de acionar juridicamente o órgão ou
departamento público em que trabalhe o servidor. Essa
peculiaridade da responsabilidade civil do Estado tem a ver
com a teoria do órgão mais aceita atualmente, de acordo com
a qual os órgãos públicos, desprovidos de vontade própria, são
as unidades funcionais da organização administrativa e os
agentes públicos, mandatários do órgão.