A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, acarretou mudanças significativas na composição legislativa dos direitos de cidadania. Em particular, propiciou a emergência de novos sujeitos de direitos, como os denominados remanescentes de quilombos. De acordo com a antropóloga Eliane Cantarino O’Dwyer, os remanescentes de quilombos podem ser contemporaneamente caracterizados como
toda habitação de negros fugidos que tenham mantido relação histórica com a escravidão.
comunidades negras que tenham resistido à escravidão.
grupos étnicos que existem ou persistem ao longo da História como um tipo organizacional.
comunidades remanescente do quilombo dos Palmares.
grupos raciais diferenciados que mantenham laços com a cultura africana.