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A Constituição Federal de 1988 reconhece o patrimônio cultural brasileiro como bem jurí...

A Constituição Federal de 1988 reconhece o patrimônio cultural brasileiro como bem jurídico destinatário de expressa tutela do Estado, caracterizando-o como a totalidade de “bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou emconjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” (Art. 216 da CF). De acordo com esse documento, é INCORRETOreconhecer como patrimônio imaterial:
A
as formas de expressão espirituais.
B
os objetos, os documentos e as edificações.
C
o patrimônio cultural intangível.
D
os conhecimentos e as técnicas.
E
a memória oral.