A Constituição Federal de 1988 reconhece o patrimônio
cultural brasileiro como bem jurídico destinatário de expressa
tutela do Estado, caracterizando-o como a totalidade de “bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
emconjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira” (Art. 216 da CF). De acordo com esse documento,
é INCORRETOreconhecer como patrimônio imaterial: