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Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dispõe que ...

Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dispõe que estão excluídas do conjunto do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos assim como aquelas trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais. O traslado dessas obras no território brasileiro é assegurado por uma guia de licença para livre trânsito fornecida pelo:
A
IBRAM.
B
MinC.
C
IPHAN.
D
CNPq.
E
MEC.