Em um hipotético projeto de adequação para sala de atendimento ao público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul,
é exigida a instalação de assentos para pessoas obesas. De acordo com a norma brasileira, esses assentos devem possuir
A
capacidade de suportar uma carga máxima de 230 kg.
B
ângulo entre assento e encosto de 100 a 105 graus.
C
ângulo de inclinação de 10 a 15 graus em relação ao plano horizontal.