As escolas de ensino fundamental devem localizar-se na
vizinhança imediata de habitações, atender à clientela de
7 anos a 14 anos de idade, com terreno de 3,4 m2/aluno
(nunca menor que 1.000 m2) e edificação de 6,4 m2/aluno
(com 50% de ocupação máxima do terreno) e ter capacidade
de turmas limitadas a 140 alunos.