Quando um imóvel urbano for necessário à preservação por ser considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, o proprietário pode, conforme prevê a Lei do Estatuto da Cidade, fazer uso do seguinte diploma:
operação urbana consorciada
transferência do direito de construir
transferência do direito de superfície
outorga onerosa do direito de construir