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O Código de Obras de uma determinada cidade regulamenta que a área mínima de vãos de il...

O Código de Obras de uma determinada cidade regulamenta que a área mínima de vãos de iluminação e ventilação para compartimentos não-habitáveis e habitáveis deve corresponder respectivamente a 1/8 e 1/6 da área do piso. As dimensões indicadas para uma janela a ser projetada para uma sala com 5,00m de comprimento, 3,50m de largura e 2,80m de pé-direito, atendendo ao referido código de obras, são as expressas na opção:

A

2,45 m x 1,20 m;

B

2,00 m x 1,10 m;

C

1,80 m x 1,20 m;

D

1,50 m x 1,50 m;

E

1,40 m x 1,60 m.