A Lei 8666/93, no seu artigo 12, estabelece que os
projetos básicos e executivos de obras e serviços
deverão ter, entre outros, como principais requisitos,
os itens abaixo, EXCETO:
A
funcionalidade e interesse ao serviço público;
B
impacto ambiental;
C
privilégio da estética;
D
adoção de normas técnicas de saúde e de segurança
do trabalho adequadas;