Tratados, contratos, convênios e outros acordos em que a
Justiça Federal é parte são considerados, segundo o
Conselho da Justiça Federal (Resolução no 23, de 19 de
setembro de 2008, que estabelece a consolidação normativa
do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal
de 1o e 2o Graus), documentos de guarda permanente.
Tais espécies integram a categoria dos atos