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As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivam a padronização e a unif...

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivam a padronização e a uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, e do Superior Tribunal de Justiça e serão empregadas em sistemas processuais. Os Tribunais dos Estados deverão se adaptar para concluir sua implementação, observando o disposto a seguir:
A
a tabela unificada de assuntos processuais poderá ser complementada pelos tribunais a partir do último nível (detalhamento), com encaminhamento dos assuntos incluídos ao CNJ para análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional;
B
a tabela unificada de classes processuais poderá ser alterada ou complementada pelos tribunais sem anuência prévia e expressa do CNJ;
C
o CNJ desenvolverá um sistema para os tribunais a fim de possibilitar a migração automática das classes e assuntos dos processos, inclusive dos já arquivados (baixados);
D
é obrigatório o cadastramento de classes e assuntos da Tabela Unificada nos processos que, na data da implantação, estejam arquivados (baixados);
E
a obrigatoriedade de se cadastrarem os processos ajuizados (processos novos) de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais se dará seis meses depois da data de implantação.