As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivam a
padronização e a uniformização taxonômica e terminológica de
classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da
Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União,
Militar dos Estados, e do Superior Tribunal de Justiça e serão
empregadas em sistemas processuais. Os Tribunais dos Estados
deverão se adaptar para concluir sua implementação,
observando o disposto a seguir:
A
a tabela unificada de assuntos processuais poderá ser
complementada pelos tribunais a partir do último nível
(detalhamento), com encaminhamento dos assuntos
incluídos ao CNJ para análise de adequação e eventual
aproveitamento na tabela nacional;
B
a tabela unificada de classes processuais poderá ser alterada
ou complementada pelos tribunais sem anuência prévia e
expressa do CNJ;
C
o CNJ desenvolverá um sistema para os tribunais a fim de
possibilitar a migração automática das classes e assuntos dos
processos, inclusive dos já arquivados (baixados);
D
é obrigatório o cadastramento de classes e assuntos da
Tabela Unificada nos processos que, na data da implantação,
estejam arquivados (baixados);
E
a obrigatoriedade de se cadastrarem os processos ajuizados
(processos novos) de acordo com as tabelas unificadas de
classes e assuntos processuais se dará seis meses depois da
data de implantação.