Firmada no âmbito da Segunda conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente de 1992, a convenção
consagrou o princípio da universalização dos recursos
genéticos, reconhecendo-os como patrimônio da
humanidade, do que decorreu a proibição aos países-partes
de adotarem medidas que restrinjam o acesso dos demais
países àqueles recursos.