Na realização da auditoria operacional, os profissionais
responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em
programa governamental, mesmo sem questionar a orientação
política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as
situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos,
recomendando as apropriadas mudanças de rumo na
execução dos referidos programas.