As unidades de auditoria interna das entidades da
administração indireta federal devem ser avaliadas pelos
órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal por ocasião das auditorias de gestão e,
além dessa avaliação de caráter anual, as unidades de
auditoria interna devem ser avaliadas, a cada três anos, por
outras unidades de auditoria interna, avaliação essa
denominada “revisão pelos pares”.