As implicações de distorção que são, ou podem ser,
resultados de fraude devem ser:
A
desconsideradas na emissão de opinião quando a
magnitude da distorção não é relevante em
relação às demonstrações contábeis.
B
desconsideradasemrelação a outros aspectos da
auditoria quando a magnitude da distorção não é
relevante em relação às demonstrações
contábeis.
C
consideradas sempre relevantes em relação à
auditoria ainda que a magnitude da distorção não
seja relevante em relação às demonstrações
contábeis.
D
desconsideradas na emissão de opinião devido
ao fato de o trabalho do auditor não ter o objetivo
de identificar fraudes.
E
consideradas em relação a outros aspectos da
auditoria, mesmo que a magnitude da distorção
não seja relevante em relação às demonstrações
contábeis.