Com relação aos papéis de trabalho, pode-se afirmar que
devem ter grau de detalhe e abrangência que sejam suficientes para o entendimento e suporte da auditoria executada.
somente podem ser considerados como papéis de trabalho da auditoria externa aqueles elaborados pelo seu quadro de funcionários.
não servem como prova judicial, uma vez que nem sempre são baseados em documentos legais.
só possuem valor quando registrados em cartório e reconhecidos como legítimos.
sempre devem ser apresentados como papéis impressos, para que sejam reconhecidos como prova.