O auditor, ao considerar todos os fatos divulgados; as atas
de reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos
estatutários ou decisórios; os informes de qualquer espécie
divulgados pela entidade; e a existência de fatos não revelados
pela administração nas demonstrações contábeis que
tenham efeitos retroativos relevantes sobre essas demonstrações,
está buscando suporte para formar uma opinião,
considerando:
A
as contingências pontuais da entidade, sejam fiscais ou
trabalhistas, não registradas ao longo do exercício.
B
formalizar a carta de administração e representação
com todas as informações identificadas nos procedimentos
aplicados.
C
identificar assuntos a serem abordados como ajustes ao
patrimônio líquido, uma vez que não teriam efeitos de
ativos e passivos.
D
esgotar e finalizar todos os procedimentos obrigatórios
aplicáveis ao processo de auditoria.
E
efeitos relevantes das transações e eventos subsequentes
ao encerramento do exercício social.