pelo princípio do uso justo, também chamado de fair
use, qualquer pessoa que precise utilizar um conteúdo
integral de uma obra, mesmo que esteja protegido
por propriedade intelectual, pode fazê-lo, desde que
dê o devido crédito de autoria (menção do nome do
autor), previsto pelo artigo 46, da Lei de Direitos Autorais,
no 9.610/98, não precisando solicitar autorização
prévia para seu uso integral, não havendo fundamento
legal para a notificação extrajudicial.