De acordo com o Art. 5o da Resolução CFB no 42, de 11/12/2001, que dispõe sobre o Código de Ética, o Bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar a seguinte norma de conduta:
A
auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar
pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando,
com discrição, aos órgãos competentes, as infrações
de que tiver ciência.
B
colaborar com os cursos de formação profissional, orientando
e instruindo os futuros profissionais.
C
facilitar o desempenho dos representantes do órgão
fiscalizador quando no exercício de suas respectivas
funções.
D
orientar a técnica da pesquisa e a normalização do trabalho
intelectual, de acordo com suas competências.
E
zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional
e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.