O código de ética da profissão de biomédico regulamentado
pela Resolução n. 198, de 21 de fevereiro de 2011,
contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos
profissionais biomédicos no exercício da profissão, independentemente
da função ou do cargo que ocupem. Neste
aspecto, nas relações com a coletividade, é vedado ao
biomédico:
A
atribuir como de sua autoria exclusiva trabalho realizado
por seus subordinados ou outros profissionais,
mesmo quando executados sob sua orientação e supervisão.
B
comunicar às autoridades sanitárias e profissionais,
com discrição e fundamento, fatos que caracterizem
infração a esse código e às normas que regulam o
exercício das atividades biomédicas.
C
prestar serviço profissional ou colaboração a entidade
ou empresa onde sejam desrespeitados princípios
éticos ou inexistam condições que assegurem adequada
assistência.
D
indicar falhas nos regulamentos e normas das instituições
em que trabalhe, quando as julgar indignas
do exercício da profissão ou prejudiciais à coletividade,
devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes.