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Segundo o código de ética profissional, o biomédico

Segundo o código de ética profissional, o biomédico

A

obriga-se a comunicar às autoridades sanitárias e profissionais fatos que caracterizem infração às normas que regulam o exercício das atividades biomédicas.

B

pode recusar colaboração às autoridades constituídas, mormente autoridades sanitárias nas campanhas que visem resguardar a saúde pública e o meio ambiente.

C

pode oferecer seus serviços profissionais por meio de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.

D

pode ter mais de um vínculo profissional, sem necessidade de prenunciar ao CRBM, salvo se houver responsabilidade técnica.