Considere-se que tenha sido feita a remoção da cobertura
vegetal próxima a um rio com 4 m de largura que passa em
uma propriedade. Porém, o proprietário manteve intacta a
cobertura vegetal da margem do rio até 35 m de distância,
desmatando uma faixa de 10 m de largura depois dos 35 m.
Nessa situação, o proprietário está sujeito à aplicação de
auto de infração decorrente da constatação de desmatamento
de APP.