As propriedades rurais do estado de Alagoas devem manter, a
título de reserva legal, a cobertura de vegetação nativa de, no
mínimo, 20% da área do imóvel. No entanto, o Poder Público
Federal poderá ampliar esse percentual para até 30%, se
houver indicação no zoneamento ecológico-econômico desse
estado.