As diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano são de competência
A
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
B
da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
C
do Ministério da Saúde (MS).
D
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
E
da Agência Nacional de Águas (ANA).