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Umas das exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Re...

Umas das exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento de atividades de produção de petróleo e gás natural em ambientes marinhos é a realização, por parte da operadora da atividade, de um Programa de Monitoramento Ambiental (PMA). O PMA visa à verificação de possíveis mudanças nas condições ambientais em torno da plataforma, trazidas pela atividade a ser licenciada.


Um dos parâmetros monitorados pelo PMA é o efeito da chamada “água produzida” no meio ambiente. Esse monitoramento decorre de exigências trazidas pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 393, de 2007.


De acordo com a Resolução mencionada, a designação “água produzida” corresponde à água

A

associada ao petróleo produzido pela plataforma

B

originada de efluentes sanitários produzidos pela plataforma

C

gerada pela lavagem dos tanques da plataforma

D

gerada pela lavagem de resíduos alimentares na cozinha da plataforma

E

gerada pela Unidade de Remoção de Sulfato da plataforma