A Lei Geral de Telecomunicações trata das obrigações de
universalização, que são
A
de caráter voluntário, sem ocorrerem sanções ou multas
quando não cumpridas.
B
objeto de metas periódicas, conforme plano específico
elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações
C
atribuídas a todas as prestadoras de serviço de telecomunicações.
D
as que possibilitam o acesso de qualquer pessoa ou
instituição de interesse público a serviço de valor adicionado,
independente de localização e condição socioeconômica.
E
as que possibilitam aos usuários a fruição dos serviços
de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas
e em condições adequadas de uso.