Imagem de fundo

O Título V - Do Espectro e Da Órbita - do Livro III - Da Organização dos Serviços de Te...

O Título V - Do Espectro e Da Órbita - do Livro III - Da Organização dos Serviços de Telecomunicações da Lei Geral de Telecomunicações, dispõe sobre o espectro de radiofrequência e sua autorização de uso. Nele, encontrase disposto que o(a)
A
uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, mediante autorização, nos termos da regulamentação.
B
Agência Nacional de Telecomunicações poderá restringir o emprego de determinadas radiofrequências ou faixas, considerando o interesse particular.
C
autorização de uso de radiofrequência poderá ter prazo de vigência diferente da concessão ou permissão de prestação de serviço de telecomunicações à qual esteja vinculada.
D
autorização de uso de radiofrequências pode ser transferida, sem que haja a transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a elas vinculada.
E
destinação de radiofrequências ou faixas pode ser modificada para o cumprimento de convenções ou tratados internacionais, respeitando-se o prazo mínimo de 10 anos entre cada modificação.