O Título V - Do Espectro e Da Órbita - do Livro III - Da
Organização dos Serviços de Telecomunicações da Lei
Geral de Telecomunicações, dispõe sobre o espectro de
radiofrequência e sua autorização de uso. Nele, encontrase
disposto que o(a)
A
uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade,
dependerá de prévia outorga da Agência Nacional
de Telecomunicações, mediante autorização, nos
termos da regulamentação.
B
Agência Nacional de Telecomunicações poderá restringir
o emprego de determinadas radiofrequências ou
faixas, considerando o interesse particular.
C
autorização de uso de radiofrequência poderá ter prazo
de vigência diferente da concessão ou permissão
de prestação de serviço de telecomunicações à qual
esteja vinculada.
D
autorização de uso de radiofrequências pode ser
transferida, sem que haja a transferência da concessão,
permissão ou autorização de prestação do serviço
a elas vinculada.
E
destinação de radiofrequências ou faixas pode ser
modificada para o cumprimento de convenções ou tratados
internacionais, respeitando-se o prazo mínimo
de 10 anos entre cada modificação.