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De acordo com a Lei nº 9.472, de 06 de julho de 1997, no seu artigo 132, uma das condiç...

De acordo com a Lei nº 9.472, de 06 de julho de 1997, no seu artigo 132, uma das condições objetivas para a obtenção de autorização de serviços de telecomunicações é:
A
estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País.
B
não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofrequência.
C
ter disponibilidade de radiofrequência necessária, no caso de serviços que a utilizem.
D
dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social.
E
não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço.