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Quando o resultado do exercício constituir-se em um prejuízo, este será obrigatoriament...

Quando o resultado do exercício constituir-se em um prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido obedecendo à seguinte ordem:


A

pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal.


B

pelas reservas de capital, pelas reservas de lucros e pelos lucros acumulados.


C

pelas reservas de lucros, pelos lucros acumulados e pelas reservas de reavaliações.


D

pelos lucros acumulados, pela reserva legal e pelas reservas de capital.


E

pelas reservas de capital, pelas reservas de reavaliações e pelos lucros acumulados.