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A operação de crédito por antecipação de receita (ARO)

A operação de crédito por antecipação de receita (ARO)
A
pode ser livremente contratada pelos entes da Federação, desde que se realize procedimento licitatório da modalidade concorrência com as instituições financeiras interessadas.
B
pode ser contratada até o final do mandato do governador ou do prefeito.
C
pode ser realizada independentemente de haver outra operação da mesma natureza não integralmente resgatada.
D
deve ser integralmente liquidada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
E
não poderá prever tarifas ou outros encargos, além da taxa de juros da operação, cobrados pela instituição financeira contratada.