As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO), destinadas a atender insufic...

As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO), destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme artigo 7o da Lei no 4.320/64, seção XI do Decreto no 93.872/86, bem como no capítulo VII, seção IV, subseção III da Lei Complementar no 101/00, e da Resolução no 43/01 do Senado Federal, computada como receita extraorçamentária na contratação, será no sistema financeiro contabilizada como débitos de tesouraria em dívida flutuante, cujo saldo dessas operações, no encerramento do exercício financeiro, no balanço patrimonial não deverá ultrapassar

A

25% da receita total.

B

16% da receita corrente líquida.

C

7% da receita corrente líquida.

D

zero.

E

100% da receita total.