Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 (sete) níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Caso algum ente entenda necessário, poderão, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem). Outros níveis poderão ser utilizados, por exemplo, para o registro de informações complementares na conta contábil.