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A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil,

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil,
A
acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações e constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros.
B
administra, por meio do Banco do Brasil S.A. ou pela Caixa Econômica Federal, os débitos em conta dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tendo em vista a apuração e a classificação da despesa dotada.
C

distribui recursos às entidades da Administração estadual e municipal direta e mistas, uma vez que não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.

D
tem sua funcionalidade por câmara de compensação do Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal de forma centralizada, para facilitar a distribuição dos recursos arrecadados.
E
controla os recursos correspondentes às parcelas de despesa do salário-educação, que serão entregues às entidades devedoras mediante créditos previstos na programação financeira.