Os atos administrativos, como emanação do poder público, trazem consigo certas características (ou atributos) que
os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam elementos próprios e condições peculiares de atuação.
Tais atributos são:
A
Legalidade e interesse público.
B
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
C
Presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.