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Os atos administrativos, como emanação do poder público, trazem consigo certas caracter...

Os atos administrativos, como emanação do poder público, trazem consigo certas características (ou atributos) que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam elementos próprios e condições peculiares de atuação. Tais atributos são:

A
Legalidade e interesse público.

B
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

C
Presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.

D
Conteúdo, oportunidade e conveniência

E
Competência, finalidade e forma.