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Na administração pública, as pessoas jurídicas que gozam de liberdade administrativa no...

Na administração pública, as pessoas jurídicas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou, não sendo subordinadas a órgão algum do Estado, mas apenas controladas, que desfrutam de autonomia financeira e administrativa, são denominadas:


A

delegacias;


B

secretarias de governo;


C

agências reguladas;


D

repartições


E

autarquias.