Como forma de moralizar o serviço público, a C o n stitu içã o Federal proibiu a cum ulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:
três cargos de professor.
um cargo de médico, com outro de enfermeiro e com um terceiro cargo de fisioterapeuta.
um cargo técnico com outro cientifico.
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
um cargo c'e governador de estado com outro de prefeito municipal.