Saulo Dores da Costa, técnico de enfermagem, após aprovação em concurso público na sua área profissional, passou a integrar o quadro de servidores do Hospital da Saúde, sociedade de economia mista. Insatisfeito com a remuneração, prestou novo certame, foi aprovado e admitido, sem desvinculação do emprego anterior, no Instituto de Radiologia Bom dos Ossos, empresa pública, para exercer o emprego de técnico em radiologia.
Assinale a alternativa correta:
a segunda contratação é ilegal, em face da vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
a segunda contratação é legal, porque a proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas não abrange as sociedades de economia mista;
a segunda contratação é legal, porque a proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas não abrange empresas públicas;
observada a compatibilidade de horários e não excedido o teto salarial, a segunda contratação é legal, porque adequada à possibilidade constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
a despeito da compatibilidade de horários e da observância do teto salarial, a segunda contratação é ilegal, porque as profissões são incompatíveis com a possibilidade constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.