“No curso de aquisição de bens por dispensa de
licitação pela Administração Pública, a autoridade
competente revoga ato administrativo que requisitou o
objeto, fundado em razões de interesse público. Porém,
verifica-se que o ato de revogação é celebrado em
desconformidade com as exigências legais.” Sobre o
caso, é correto afirmar que o ato de revogação
A
não pode ser revisto, uma vez que já exaurido o
objeto do ato revogado.
B
deve ser anulado, o que pode ser feito na esfera
administrativa ou judicial.
C
deve ser convalidado, tendo em vista que as
hipóteses de dispensa de licitação são vinculadas.
D
deve ser revogado pela mesma autoridade
administrativa que praticou o ato ou por autoridade
superior.