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Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado s...

Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,

A

o ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta, não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico, posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.

B

há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.

C

há nulidade relativa no ato administrativo, que permanecerá produzindo efeitos até que o particular cujos direitos foram lesados tome a iniciativa para requerer, judicial ou administrativamente a anulação, vedada a revisão de ofício pela Administração pública diante da falta de recurso voluntário por ocasião do processo disciplinar.

D

a irregularidade sanável constatada em regular correição já configura iniciativa da própria Administração pública, que poderá decidir, discricionariamente, se o desfazimento do ato se dará pelo corregedor no próprio procedimento de correição ou se será necessário provocar a autoridade hierarquicamente competente para o juízo de revisão da decisão.

E

será necessária decisão judicial declarando a nulidade do ato proferindo, considerando que o servidor punido em regular procedimento disciplinar não recorreu da decisão administrativa, bem como porque se trata de restabelecimento de vínculo com a Administração pública, o que não pode ser feito administrativamente.