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Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integra...

Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do contrato, a Administração revisou os planos e projetos para aquele ano e concluiu que a receita estimada não seria concretizada, de modo que seria necessário optar entre a construção de duas unidades hospitalares e as obras para construção da ciclovia. Ponderadas as razões e os aspectos técnicos, entendeu a Administração por manter o projeto das unidades hospitalares. Diante do cenário posto, considerando que o processo de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,
A
deve anular o ato, tendo em vista que há vício em relação ao objeto, na medida em que não havia fundamento legal para a contratação pretendida.
B
pode revogar o ato, por razões de oportunidade e conveniência fundadas no interesse público, retroagindo seus efeitos para o início do processo, deixando o ato revogado de produzir qualquer efeito.
C
pode revogar o ato, demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário, não havendo efeitos retroativos, uma vez que não estavam presentes vícios de legalidade.
D
pode anular o ato a qualquer tempo, tendo em vista que a Administração pública está a agir de boa-fé, critério relevante para indicar o cabimento de indenização em favor do administrado.
E
deve revogar o ato, tendo em vista que tanto a anulação quanto a revogação são poderes-deveres da Administração pública, que não pode deles dispor, permitindo que um ato viciado continue a produzir efeitos.